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Fim da imunidade de plataformas online: Novas regras de responsabilidade por conteúdo de usuário.

Este ato remove uma proteção legal fundamental para plataformas online, que anteriormente as protegia da responsabilidade por conteúdo publicado por usuários. Isso significa que mídias sociais e outras plataformas podem se tornar legalmente responsáveis pelo que outros escrevem ou compartilham. As mudanças entrarão em vigor em dois anos, permitindo tempo para ajuste.
Pontos-chave
Plataformas online (por exemplo, mídias sociais) podem se tornar responsáveis pelo conteúdo postado por seus usuários.
Isso pode levar as plataformas a remover mais conteúdo para evitar processos judiciais.
As mudanças podem impactar a liberdade de expressão online e a disponibilidade de vários serviços de internet.
As novas regras entrarão em vigor dois anos após a aprovação do ato.
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Número de impressão: 119_S_3546
Patrocinador: Sen. Graham, Lindsey [R-SC]
Data de início: 2025-12-17