Direitos de trabalhadores a tempo parcial: acesso FMLA facilitado e tratamento justo.
Este Ato reduz significativamente a barreira para que os trabalhadores a tempo parcial acedam à Licença Familiar e Médica protegida (FMLA), diminuindo o requisito de elegibilidade de 1.250 horas trabalhadas para apenas 90 dias de emprego. Também proíbe a discriminação baseada nas horas trabalhadas, exigindo tratamento igualitário em termos de compensação e acumulação proporcional de benefícios. Além disso, os funcionários existentes obtêm acesso prioritário às horas de trabalho adicionais desejadas antes que o empregador contrate novos funcionários externos.
Pontos-chave
O acesso à Licença Familiar e Médica (FMLA) é concedido após apenas 90 dias de emprego, eliminando o requisito anterior de 1.250 horas trabalhadas.
Os empregadores estão proibidos de discriminar trabalhadores a tempo parcial em relação a salário, promoções e benefícios; é exigida a acumulação proporcional de tempo livre remunerado e não remunerado.
Os funcionários existentes devem ter prioridade para que lhes sejam oferecidas horas de trabalho adicionais desejadas antes que o empregador contrate pessoal externo ou contratados.
Se um empregador ignorar um funcionário existente disponível e qualificado para contratar externamente para horas desejadas, o funcionário existente deve ser compensado por essas horas perdidas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3547
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2025-12-17