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Transporte Agrícola: Novas Isenções para Motoristas e Produtos

Esta lei modifica as regras para motoristas que transportam produtos agrícolas e gado. Expande a definição de mercadorias abrangidas e ajusta o cálculo de distâncias para isenções de horas de serviço, visando simplificar o transporte agrícola e melhorar a eficiência na entrega de mercadorias.
Pontos-chave
Motoristas que transportam produtos agrícolas terão regras mais flexíveis sobre as horas de serviço, não mais vinculadas aos períodos de plantio e colheita determinados pelo estado, aumentando a liberdade operacional.
A isenção de 150 milhas aéreas agora se aplica da origem OU do destino das mercadorias agrícolas, oferecendo maior flexibilidade no planeamento de rotas.
A definição de "produto agrícola" é significativamente ampliada para incluir animais vivos (peixes, insetos, gado), seus produtos não processados (leite, ovos, mel) e frutas e vegetais frescos ou minimamente processados.
As isenções para o transporte de ração animal serão aplicadas durante todo o ano, assegurando um fornecimento contínuo para os agricultores.
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Data de início: 2025-12-17