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Novas penalidades por interferência em zonas de proteção da Guarda Nacional.

Esta legislação estabelece um novo crime federal para quem entrar conscientemente numa zona de proteção designada de 15 pés em torno de um membro da Guarda Nacional destacado com a intenção de impedir os seus deveres oficiais. Os cidadãos devem respeitar estes limites claramente marcados durante os destacamentos, pois as violações podem levar a até um ano de prisão. As penalidades aumentam para um máximo de cinco anos se a violação envolver contacto físico, cuspir ou atirar objetos ao membro.
Pontos-chave
Cria uma ofensa federal por entrar intencionalmente num perímetro marcado de 15 pés em torno de um membro da Guarda Nacional destacado para interferir nas suas funções.
As violações acarretam uma pena de até 1 ano de prisão e/ou multa.
Contacto físico, cuspir ou atirar objetos ao membro resulta numa pena agravada de até 5 anos de prisão.
A lei protege explicitamente as atividades da Primeira Emenda (como protestos) realizadas fora da zona de proteção designada.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 119_S_3558
Patrocinador: Sen. Cotton, Tom [R-AR]
Data de início: 2025-12-18