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Medicare: Cobertura Contraceptiva Sem Custos a Partir de 2027

Esta lei garante que os indivíduos inscritos no programa Medicare (Partes B, C e D) terão acesso a itens e serviços contraceptivos sem quaisquer custos diretos, como franquias ou copagamentos. Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, tornando os serviços de saúde essenciais mais acessíveis e impactando positivamente as finanças pessoais dos beneficiários.
Pontos-chave
Os beneficiários do Medicare receberão acesso gratuito a itens e serviços contraceptivos, incluindo consultas, procedimentos e medicamentos.
As alterações aplicam-se a todas as partes do Medicare (B, C, D) e entram em vigor em 1 de janeiro de 2027.
A lei também exige estudos sobre o acesso à contracepção para indivíduos com deficiência e as diferenças de cobertura para aqueles com dupla elegibilidade para Medicare e Medicaid.
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Número de impressão: 119_S_3560
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2025-12-18