Divulgação obrigatória de investimentos de fundos privados em países adversários.
Esta lei exige que grandes consultores de investimento e emissores de títulos divulguem os seus ativos e investimentos planeados em países designados como adversários estrangeiros dos Estados Unidos. O objetivo é aumentar a transparência dos fluxos de capital, ajudando a avaliar os riscos geopolíticos e financeiros. Os cidadãos terão acesso a relatórios públicos da SEC que detalham quais entidades estão a investir nestas regiões.
Pontos-chave
Grandes fundos privados (que gerem mais de 150 milhões de dólares em ativos) devem reportar anualmente a percentagem total de ativos detidos em "países de preocupação" designados.
Os emissores que realizam grandes transações de títulos privados (mais de 25 milhões de dólares) devem divulgar se pretendem investir os lucros num país de preocupação.
A SEC é obrigada a preparar e tornar públicos relatórios trimestrais e anuais que listam as entidades que divulgam investimentos nestas nações adversárias.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3562
Patrocinador: Sen. Scott, Rick [R-FL]
Data de início: 2025-12-18