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Isenção fiscal de juros do IRS sobre reembolsos de impostos.

Esta lei isenta de imposto sobre o rendimento os juros pagos pelo IRS aos contribuintes sobre pagamentos em excesso, desde que o contribuinte tenha prevalecido numa auditoria ou litígio. Os cidadãos deixarão de pagar impostos sobre os juros recebidos como compensação pelo atraso do governo no reembolso do seu dinheiro. Esta medida garante que o valor total da compensação por atraso indevido vá diretamente para o contribuinte.
Pontos-chave
Os juros pagos pelo IRS sobre pagamentos excessivos de impostos após uma auditoria ou litígio bem-sucedido são excluídos do rendimento bruto tributável.
Os contribuintes retêm a totalidade dos juros recebidos por reembolsos tardios, resultando num benefício financeiro líquido.
Esta alteração aplica-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2025.
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Número de impressão: 119_S_3587
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2026-01-07