Apoio e acesso facilitado à faculdade para estudantes com deficiência.
Esta lei simplifica o processo para estudantes com deficiência obterem acomodações na faculdade, exigindo que as instituições aceitem documentação existente do ensino médio (como IEPs ou planos 504). Obriga as faculdades a publicar informações claras e acessíveis sobre a elegibilidade para acomodações e a relatar dados importantes sobre a inscrição e as taxas de graduação desses estudantes. Além disso, autoriza 10 milhões de dólares para um centro de apoio nacional.
Pontos-chave
As faculdades devem aceitar documentação do ensino médio (IEP ou plano 504) para estabelecer o status de deficiência de um estudante, simplificando o processo de acomodação.
As instituições são obrigadas a adotar políticas transparentes sobre a elegibilidade para acomodações e a disponibilizar essas informações prontamente.
As faculdades terão que relatar dados sobre o número de estudantes com deficiência registrados e suas taxas de graduação, aumentando a transparência.
São autorizados 10 milhões de dólares para o Centro Nacional de Informação e Apoio Técnico para Estudantes Pós-Secundários com Deficiência (AF 2027-2031).
Estado:
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Data de início: 2026-01-07