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Cortes nos Gastos Federais: Reduções obrigatórias em programas não relacionados com segurança

Este projeto de lei impõe cortes percentuais obrigatórios e generalizados nos gastos federais não destinados à segurança nacional (gastos discricionários não de segurança). Os cortes começam em 1% no ano fiscal de 2026, aumentam para 2% em 2027 e atingem 5% anualmente a partir de 2028.
Pontos-chave
Redução obrigatória do financiamento para programas federais não relacionados com defesa e segurança.
Os cortes orçamentais aumentarão progressivamente: 1% em 2026, 2% em 2027 e 5% em 2028 e anos subsequentes.
Todos os programas discricionários não de segurança serão afetados proporcionalmente (pro rata).
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Número de impressão: 119_S_360
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-02-03