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Alívio fiscal para zonas de desastre: transferência de créditos empresariais não utilizados.

Esta lei introduz um novo mecanismo de ajuda financeira para empresas que operam em áreas afetadas por grandes desastres (declarados a nível federal ou estadual). Permite que estas empresas vendam ou transfiram uma parte dos seus créditos fiscais empresariais gerais não utilizados (reportes) para cobrir despesas elegíveis incorridas durante a operação na zona de desastre. O objetivo é fornecer liquidez imediata e apoiar a recuperação económica local após uma catástrofe.
Pontos-chave
Empresas em áreas de desastre qualificadas (declaradas após 31 de dezembro de 2023) podem transferir certos créditos fiscais empresariais gerais não utilizados.
O montante transferível é limitado pelas despesas incorridas pela empresa para operar dentro da área de desastre.
Esta medida visa acelerar a recuperação económica, fornecendo fluxo de caixa às empresas que enfrentam custos operacionais elevados após um desastre.
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Data de início: 2026-01-08