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Expansão da cobertura do Medicare para aconselhamento genético a partir de 2027.

Este projeto de lei expande a cobertura da Parte B do Medicare para incluir serviços fornecidos por conselheiros genéticos, tornando o aconselhamento genético especializado mais acessível a idosos e indivíduos elegíveis. Estas alterações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027. Os beneficiários do Medicare serão geralmente responsáveis por 20% dos custos aprovados dos serviços, reduzindo os encargos financeiros.
Pontos-chave
O Medicare Parte B cobrirá serviços de aconselhamento genético fornecidos por conselheiros genéticos licenciados a partir de 1 de janeiro de 2027.
O Medicare pagará 80% do valor aprovado, sendo os beneficiários responsáveis pelos restantes 20% dos custos (copagamento).
É estabelecida uma definição formal de conselheiro genético, exigindo licença estadual ou certificação profissional.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3607
Patrocinador: Sen. Barrasso, John [R-WY]
Data de início: 2026-01-08