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Maior apoio financeiro para vítimas de tráfico humano

Esta lei aumenta os recursos financeiros disponíveis para organizações que auxiliam vítimas de tráfico humano. Isso significa que mais indivíduos afetados por este problema poderão receber ajuda essencial, como abrigo, apoio psicológico ou assistência jurídica. As mudanças visam melhorar a qualidade e a acessibilidade dos serviços para os mais necessitados.
Pontos-chave
Aumento da percentagem máxima de fundos para apoio a vítimas de tráfico humano de 3% para 7%.
Aumento da percentagem máxima de fundos para programas de apoio e administração de 5% para 10%.
Aumento da percentagem máxima de fundos para atividades relacionadas com programas de 1% para 1%.
Aumento da percentagem de fundos que podem ser alocados para assistência direta a vítimas de 75% para 95%.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 119_S_361
Patrocinador: Sen. Ossoff, Jon [D-GA]
Data de início: 2025-02-03