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Isenção de planos de pensão multiempregador da inscrição automática.

Este projeto de lei altera o código tributário para isentar os planos de pensão multiempregador (muitas vezes negociados por sindicatos) dos requisitos de inscrição automática obrigatória. Isso significa que os participantes nestes planos específicos não serão inscritos automaticamente em programas de poupança para a reforma, mas terão de optar ativamente por aderir. Estas alterações entram em vigor a partir do ano fiscal de 2025.
Pontos-chave
Os planos de pensão multiempregador estão isentos dos mandatos federais de inscrição automática.
Os participantes nestes planos devem optar ativamente por aderir ao programa de poupança para a reforma, em vez de serem inscritos automaticamente.
As alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2024.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3615
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2026-01-12