Garantir Acessibilidade e Direitos Civis de Idosos e Pessoas com Deficiência em Desastres.
Este Ato visa melhorar drasticamente a segurança e a inclusão de idosos e pessoas com deficiência em todas as fases da gestão de desastres. Obriga à acessibilidade total de abrigos, comunicações e serviços de emergência, e estabelece financiamento federal dedicado a serviços humanos e formação. Um ponto crucial é a proibição da discriminação na alocação de recursos de saúde escassos durante emergências.
Pontos-chave
Exige que todas as comunicações de desastre, abrigos e serviços financiados pelo governo federal sejam totalmente acessíveis (físico, ASL, Braille, linguagem simples).
Criação de um Fundo de Emergência para Serviços Humanos em Desastres (100 milhões de dólares autorizados anualmente) para fornecer apoio rápido, como cuidados pessoais e serviços para evitar a institucionalização.
Os Padrões de Cuidados em Crise (usados quando os recursos são limitados) devem cumprir as leis de direitos civis, proibindo explicitamente a discriminação com base na idade ou deficiência.
As pessoas idosas e com deficiência devem ser incluídas nos comités consultivos e nos processos de tomada de decisão de gestão de emergências.
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3628
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2026-01-13