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Duplicação de fundos para pesquisa agrícola avançada e resiliência climática.

Esta lei transforma a Autoridade de Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola Avançado (AGARDA) de um programa piloto para um programa permanente, duplicando a sua autorização de financiamento anual para 100 milhões de dólares para os anos fiscais de 2027 a 2031. Estes fundos apoiarão soluções tecnológicas de longo prazo destinadas a melhorar a resiliência das culturas contra a seca e doenças, promovendo a conservação da água e a mitigação das emissões de gases de efeito estufa.
Pontos-chave
O programa AGARDA, que apoia tecnologias agrícolas de ponta, torna-se uma autoridade permanente em vez de um programa piloto.
O financiamento anual autorizado é duplicado de 50 milhões para 100 milhões de dólares para os anos fiscais de 2027 a 2031.
O foco da pesquisa é expandido para incluir explicitamente a conservação da água, a mitigação das alterações climáticas e a resiliência a doenças infecciosas e condições climáticas extremas.
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Número de impressão: 119_S_3637
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Data de início: 2026-01-14