Proibição permanente e deportação por fraude em serviços de creche.
Esta legislação estabelece penalidades rigorosas para prestadores de serviços de creche que cometam fraude envolvendo fundos federais, visando proteger o dinheiro dos contribuintes. Os prestadores considerados culpados de fraude serão permanentemente excluídos de todos os programas federais de assistência e serão obrigatoriamente encaminhados para investigação criminal. Além disso, a lei endurece as regras de imigração, tornando os prestadores não cidadãos que cometem fraude deportáveis e inelegíveis para obter status legal ou asilo.
Pontos-chave
Exclusão Permanente: Prestadores de serviços de creche comprovadamente fraudulentos (por exemplo, falsificação de matrículas ou licenças) são permanentemente proibidos de receber quaisquer subsídios federais.
Encaminhamento Criminal Obrigatório: As descobertas de fraude devem ser obrigatoriamente encaminhadas ao Procurador-Geral para investigação criminal federal.
Consequências de Imigração: Prestadores não cidadãos permanentemente excluídos por fraude tornam-se inadmissíveis, deportáveis e inelegíveis para asilo ou ajuste de status nos EUA.
Aplicação Retroativa: As disposições de imigração aplicam-se retroativamente a condutas fraudulentas cometidas desde 30 de setembro de 1996, se o estrangeiro ainda não tiver sido acusado.
Estado:
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Data de início: 2026-01-14