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Proibição federal de transportar menores para contornar leis parentais de aborto.

Esta legislação estabelece novos crimes federais e requisitos relativos a menores que procuram abortos fora do seu estado de residência. Proíbe o transporte consciente de uma menor através das fronteiras estaduais com a intenção de que ela obtenha um aborto, se isso contornar as leis do estado de residência que exigem a notificação dos pais. Além disso, os médicos que realizam abortos em menores de outro estado devem notificar um dos pais com 24 horas de antecedência, salvo exceções específicas, como emergência médica.
Pontos-chave
Cria um crime federal (multa ou até 1 ano de prisão) para quem transportar uma menor através das fronteiras estaduais para obter um aborto, contornando as leis de envolvimento parental.
Os médicos que realizam abortos em menores residentes noutro estado devem fornecer aviso real ou construtivo de 24 horas a um dos pais.
Exceções aplicam-se se o aborto for necessário para salvar a vida da menor ou se for apresentada autorização judicial.
Os pais cujos direitos forem violados podem intentar uma ação civil contra a pessoa que efetuou o transporte.
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Data de início: 2026-01-15