Limitação do Acesso Secreto a Dados Digitais e Notificação Obrigatória ao Cidadão.
Esta lei aperta as regras para as ordens judiciais que permitem ao governo aceder secretamente aos dados eletrónicos dos cidadãos (e-mails, armazenamento na nuvem) sem notificação imediata. Limita a duração destas ordens de não divulgação (NDO) a 90 dias na maioria dos casos e exige que os tribunais forneçam justificação escrita para o sigilo. Após a expiração do período de sigilo, os cidadãos devem ser notificados e têm o direito de solicitar uma cópia dos dados divulgados às autoridades.
Pontos-chave
Limites de Duração: As Ordens de Não Divulgação (NDO) são geralmente limitadas a 90 dias, reduzindo o período de acesso secreto do governo aos dados pessoais.
Maior Controlo Judicial: Os tribunais devem emitir conclusões escritas baseadas em factos específicos para justificar o sigilo, garantindo que a ordem é estritamente necessária.
Direito à Cópia dos Dados: Após a expiração da NDO, o cliente afetado deve ser notificado e pode solicitar uma cópia das informações divulgadas ao governo no prazo de 180 dias.
Relatórios Anuais de Transparência: O Procurador-Geral deve publicar relatórios anuais detalhando o número de ordens secretas emitidas, incluindo aquelas que afetam membros da comunicação social.
Estado:
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Número de impressão: 119_S_3663
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Data de início: 2026-01-15