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Crime federal por agredir ou intimidar tripulação de comboios de passageiros.

Esta lei estabelece novas e severas penalidades federais para agredir ou intimidar membros da tripulação de comboios de passageiros e funcionários de estações. O objetivo é aumentar a segurança das viagens de comboio, protegendo condutores e pessoal de bordo. Os infratores enfrentam até 8 anos de prisão, ou até 20 anos se for utilizada uma arma perigosa.
Pontos-chave
Novo Crime Federal: Agredir ou intimidar um membro da tripulação de um comboio de passageiros ou um funcionário de estação é agora um crime federal, tratado de forma semelhante aos crimes contra tripulações de aeronaves.
Penas Severas: A interferência simples acarreta até 8 anos de prisão; o uso de uma arma perigosa (incluindo canivetes e x-atos) aumenta a pena máxima para 20 anos.
Maior Segurança: A proteção abrange engenheiros, condutores, pessoal de bordo e funcionários de atendimento ao cliente em estações ferroviárias.
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Data de início: 2026-01-15