Direito Federal à Vida Garantido a Partir do Momento da Fertilização
Esta Lei visa estender a proteção constitucional do direito à vida, sob a 14ª Emenda, a todo ser humano, incluindo a pessoa pré-natal a partir do momento da fertilização. Embora estabeleça a personalidade jurídica desde a conceção, a lei afirma explicitamente que não exige o processamento de mulheres pela morte de um feto, nem proíbe a fertilização in vitro (FIV) ou o uso de métodos contracetivos que impeçam a fertilização. Esta legislação altera a definição federal de pessoa legal.
Pontos-chave
Expansão da Proteção Federal: O direito constitucional à vida é declarado investido em todo ser humano a partir do momento da fertilização ou clonagem.
Definição de Personalidade: Uma "pessoa humana" inclui todos os membros da espécie *homo sapiens* em todas as fases da vida, começando quando o indivíduo passa a existir.
Exclusões Específicas: A Lei não exige o processamento de mulheres por morte fetal, nem proíbe a FIV ou métodos contracetivos que impeçam a fertilização.
Âmbito: As disposições aplicam-se em todos os estados dos EUA, no Distrito de Columbia, em Porto Rico e nos territórios dos EUA.
Estado:
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Número de impressão: 119_S_3667
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Data de início: 2026-01-15