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Programa Piloto para Refeições 100% Vegetais e Bebidas Não Lácteas nas Escolas.

Este ato estabelece um programa piloto que concede 10 milhões de dólares em subsídios a escolas, especialmente aquelas que servem estudantes de baixa renda, para oferecer opções de pequeno-almoço e almoço totalmente baseadas em vegetais. Cria também um programa de reembolso separado para cobrir o custo total de fornecer bebidas não lácteas como substitutos do leite. O objetivo é garantir que os alunos tenham acesso a escolhas alimentares diversas e adequadas às suas necessidades.
Pontos-chave
Autorização de 10 milhões de dólares para subsidiar escolas que implementem menus 100% vegetais, incluindo formação de pessoal e aquisição de produtos de agricultores locais e orgânicos.
As escolas devem acomodar as necessidades dietéticas especiais dos alunos (médicas, religiosas ou morais) e serão reembolsadas pelos substitutos de leite não lácteos fornecidos.
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Número de impressão: 119_S_3669
Patrocinador: Sen. Schiff, Adam B. [D-CA]
Data de início: 2026-01-15