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Expansão de motivos para revogação da cidadania por fraude e terrorismo.

Esta lei expande as bases legais para o governo revogar a cidadania de indivíduos naturalizados. Se um cidadão naturalizado cometer fraude contra um programa governamental (acima de 10.000 USD), aderir a uma organização terrorista, ou cometer um crime grave dentro de 10 anos após a naturalização, a sua cidadania pode ser cancelada retroativamente. Este cancelamento torna o indivíduo imediatamente sujeito a procedimentos de deportação acelerados.
Pontos-chave
Estabelece novos motivos específicos para a revogação da cidadania para indivíduos naturalizados, com base em ações realizadas dentro de 10 anos após a obtenção da cidadania.
A revogação da cidadania aplica-se a condenados por fraude governamental (acima de 10.000 USD), afiliação a grupos terroristas ou cometer crimes graves/espionagem.
A revogação é retroativa, tratando a cidadania como nula desde o início, o que leva à remoção imediata e deportação acelerada.
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Número de impressão: 119_S_3674
Patrocinador: Sen. Schmitt, Eric [R-MO]
Data de início: 2026-01-15