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Penas mais duras por agredir agentes federais com veículos.

Este projeto de lei estabelece novas penas de prisão mínimas obrigatórias para indivíduos que usem um veículo motorizado para agredir agentes federais, incluindo agentes do ICE. A mudança visa reforçar a proteção legal para as forças de segurança federais. Os cidadãos devem estar cientes de que usar um veículo num ato de agressão contra um agente acarreta agora penas mínimas específicas baseadas na gravidade da lesão resultante.
Pontos-chave
Estabelecimento de penas de prisão mínimas obrigatórias por agredir agentes federais (como agentes do ICE) usando um veículo motorizado.
As penas mínimas variam de 5 a 10 anos, dependendo se a agressão resultou em lesão corporal leve, substancial ou grave.
A pena máxima por agredir um agente com uma arma perigosa ou infligir lesões é aumentada para 40 anos de prisão.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3675
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]
Data de início: 2026-01-15