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Proibição de novos medicamentos abortivos e regras mais rígidas para os atuais

Esta lei proíbe a aprovação de novos medicamentos para o aborto e impõe restrições severas aos que já estão disponíveis. As pacientes deverão receber os medicamentos pessoalmente de um médico, proibindo o envio pelo correio ou a venda em farmácias.
Pontos-chave
Proibição total de aprovação de novos medicamentos para a interrupção da gravidez.
Obrigatoriedade de administração presencial por um médico em ambiente clínico ou hospitalar.
Proibição da entrega de pílulas abortivas em farmácias ou por via postal.
Limitação do uso de medicamentos existentes até ao máximo de 70 dias de gestação.
Médicos prescritores devem ter capacidade para realizar intervenções cirúrgicas em caso de emergência.
Exigência de notificação obrigatória de todas as complicações médicas às autoridades de saúde.
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Número de impressão: 119_S_3697
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Data de início: 2026-01-27