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Novas regras de combate à fraude na assistência infantil e na saúde

Esta lei introduz regras de pagamento mais rigorosas para creches, baseando os pagamentos na frequência real e não apenas na inscrição. Além disso, exige a monitorização de aumentos súbitos nos gastos de saúde para detetar e recuperar fundos públicos desviados.
Pontos-chave
Os pagamentos às creches serão feitos com base na frequência registada, e não apenas na matrícula.
Os prestadores de serviços devem guardar registos de presença por 7 anos para auditorias federais.
Um aumento de 100% nos gastos de saúde numa área postal ativará uma notificação de possível fraude.
Programas com aumento de gastos de 400% em 5 anos serão sujeitos a auditoria obrigatória.
As agências governamentais devem seguir novas orientações para recuperar todos os pagamentos indevidos.
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Data de início: 2026-01-29