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Cobertura do Medicare para serviços de ambulância sem transporte

O projeto de lei altera o título XVIII da Lei de Segurança Social para fornecer cobertura do Medicare para serviços de ambulância que não incluem transporte. Sob as novas regras, os serviços prestados a partir de 1 de janeiro de 2027 serão considerados serviços de ambulância, independentemente de o prestador fornecer transporte, com um reembolso comparável ao reembolso de transporte.
Pontos-chave
O Medicare cobrirá serviços de ambulância que não incluam o transporte do paciente.
A alteração aplica-se aos serviços prestados a partir de 1 de janeiro de 2027.
O reembolso por esses serviços deve ser comparável ao reembolso pelo transporte.
A lei é citada como Emergency Medical Services Reimbursement for On-Scene Care and Support Act.
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Número de impressão: 119_S_3730
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2026-01-29