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Lei de Dados de Segurança de Veículos Autónomos

Esta lei obriga os fabricantes de carros autónomos a reportar acidentes e paragens inesperadas que bloqueiem o trânsito. Os dados serão públicos, permitindo que os cidadãos avaliem a segurança destes sistemas nas suas comunidades.
Pontos-chave
Relatórios mensais obrigatórios sobre quilómetros percorridos e acidentes com feridos.
Acesso público a dados sobre veículos que obstruem o transporte público ou a atuação de equipas de emergência.
Proteção da privacidade dos condutores através da proibição de recolha de dados de identificação pessoal.
Divulgação de informações sobre como as condições meteorológicas e geográficas afetam as falhas dos veículos.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3742
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2026-01-29