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Proibição da obstrução das leis de imigração por funcionários locais

Esta lei estabelece penas de prisão para funcionários estaduais e locais que obstruam intencionalmente a aplicação das leis federais de imigração. O objetivo é reforçar a segurança pública ao exigir a cooperação com as autoridades federais.
Pontos-chave
Os funcionários não podem impedir a entrada de agentes federais em centros de detenção para efetuar prisões.
É obrigatório notificar as autoridades federais com 48 horas de antecedência antes de libertar um imigrante.
É proibido ocultar informações sobre o estatuto migrante ou destruir registos oficiais.
As penas podem chegar a prisão perpétua se uma pessoa libertada cometer um homicídio.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3744
Patrocinador: Sen. Graham, Lindsey [R-SC]
Data de início: 2026-01-29