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Proibição de transferências de dinheiro para o estrangeiro por beneficiários

Este projeto de lei proíbe que indivíduos que recebem assistência pública federal enviem dinheiro para o estrangeiro. Os beneficiários devem assinar uma declaração comprometendo-se a não realizar transferências internacionais enquanto receberem o benefício.
Pontos-chave
Os requerentes de assistência pública devem assinar um compromisso escrito de não enviar dinheiro para fora do país.
Uma multa de 100.000 dólares será aplicada a quem realizar transferências internacionais durante o recebimento do auxílio.
As regras aplicam-se a programas federais específicos e entram em vigor 30 dias após a aprovação.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3746
Patrocinador: Sen. Moreno, Bernie [R-OH]
Data de início: 2026-01-29