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Lei de Justiça para Vítimas de Cidades Santuário e Agentes da Lei Caídos

Este projeto de lei permite que vítimas de crimes cometidos por estrangeiros processem governos locais que não cooperem com as autoridades federais de imigração. Também estabelece penas federais mais rigorosas para agressões a agentes da lei e classifica o assassinato de um agente como homicídio em primeiro grau.
Pontos-chave
Cria um direito de ação privado para vítimas de crimes cometidos por estrangeiros que beneficiaram de políticas de santuário processarem a jurisdição.
Exige que os governos locais que aceitem certas subvenções federais renunciem à imunidade em ações civis relacionadas com santuários.
Considera os agentes locais que cumprem ordens de detenção federais como agentes federais, proporcionando-lhes proteção legal.
Impõe uma pena mínima não inferior a 20 anos por agressão a um agente que resulte em ferimentos graves (em circunstâncias específicas).
Classifica o assassinato de um agente da lei federal ou local (em circunstâncias específicas) como homicídio em primeiro grau.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3782
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2026-02-05