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Lei de 2026 de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Falsificação

Esta lei aumenta as penas para transferências ilegais de dinheiro e branqueamento de capitais para combater o crime organizado. Facilita a perseguição de quem evita declarações financeiras e de falsificadores.
Pontos-chave
Penas de prisão aumentadas para 10 anos para o contrabando de dinheiro em espécie.
Cheques em branco acima de 10.000 USD passam a ser considerados instrumentos monetários declaráveis.
Maior facilidade em punir o fracionamento de grandes quantias em pequenas transações para evitar controlo.
As leis de branqueamento de capitais aplicam-se agora explicitamente à evasão fiscal internacional.
Regras mais rigorosas contra a posse de ferramentas de falsificação ou alteração de notas.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3801
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2026-02-05