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Lei de Responsabilidade de Agentes Públicos por Abuso de Poder

Esta lei cria crimes federais para agentes que usem força excessiva, roubem bens ou obstruam a justiça. Protege o direito dos cidadãos de filmar a polícia e exige que os agentes impeçam abusos cometidos por colegas.
Pontos-chave
Criminaliza o uso de força excessiva com penas de até 30 anos de prisão em casos de morte ou sequestro.
Obriga os agentes a intervir caso presenciem o uso de força excessiva por parte de outros colegas.
Proíbe o roubo de dinheiro ou bens durante buscas, prisões ou enquanto o indivíduo estiver sob custódia.
Protege o direito do público de filmar atividades policiais em locais públicos e privados sem interferência.
Penalidades severas para a destruição de provas, gravações ou dispositivos para ocultar má conduta oficial.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3804
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2026-02-09