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Proteção das tarifas de eletricidade contra o impacto dos centros de dados (Lei GRID)

Esta proposta de lei impõe requisitos aos centros de dados para garantir a priorização dos consumidores residenciais. As entidades abrangidas deverão usar fontes de energia independentes ou obter um certificado provando a ausência de impacto nas tarifas, potencialmente pagando créditos compensatórios.
Pontos-chave
Novos centros de dados (com uma procura de 20 MW ou mais) serão obrigados a obter toda a sua energia de fontes separadas da rede elétrica.
Os centros de dados existentes têm 10 anos para cumprir o requisito fora da rede, durante os quais podem solicitar um Certificado de Efeito de Tarifa Zero.
As entidades podem cumprir os requisitos de certificação pagando 'Créditos de Efeito de Tarifa' ou através de outros arranjos financeiros para compensar os efeitos nas tarifas elétricas.
A lei estabelece requisitos para a divulgação pública do uso estimado e real de serviços públicos, bem como aquisições de imóveis para centros de dados.
A legislação impõe uma penalidade civil não inferior a 1.000.000 $ por dia por violação do requisito de energia fora da rede.
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Estado: Apresentado
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Data de início: 2026-02-11