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Acesso a Advogado na Fronteira: Novos Direitos para Viajantes

Esta lei concede a indivíduos detidos na fronteira ou em instalações alfandegárias o direito a contacto rápido com um advogado e partes interessadas. Visa facilitar a defesa dos seus direitos e a apresentação de provas durante as inspeções fronteiriças, aumentando a segurança jurídica para os viajantes.
Pontos-chave
Direito de consultar um advogado e uma parte interessada dentro de uma hora após o início da inspeção secundária na fronteira.
Advogados e partes interessadas podem defender e fornecer provas em nome do indivíduo.
Residentes permanentes legais devem ter a oportunidade de procurar aconselhamento jurídico antes de abandonar o seu estatuto.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_391
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2025-02-04