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Responsabilidade de organizações sem fins lucrativos pelo financiamento de atividades ilegais

Esta lei torna as organizações isentas de impostos legalmente responsáveis pelo uso dos fundos que fornecem a outros grupos. O objetivo é impedir o financiamento indireto do terrorismo, motins e a obstrução do comércio ou dos direitos constitucionais.
Pontos-chave
As organizações sem fins lucrativos enfrentarão sanções criminais e civis se os seus projetos patrocinados praticarem atos ilegais.
A lei abrange atividades que utilizem a força para interferir com direitos constitucionais ou bloquear o comércio.
As organizações podem defender-se provando que exerceram uma supervisão e diligência adequadas.
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Número de impressão: 119_S_3942
Patrocinador: Sen. Cruz, Ted [R-TX]
Data de início: 2026-02-26