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Lei SAFER: Combate à fraude e ao roubo de carga no transporte

Esta lei reforça a fiscalização do setor de transportes para evitar fraudes e roubos de mercadorias na cadeia de suprimentos. O objetivo é garantir que os produtos cheguem ao destino de forma segura, protegendo os interesses dos consumidores e empresas.
Pontos-chave
Unificação do sistema de identificação de transportadoras e corretores através do uso exclusivo do número USDOT.
Autoridade para negar ou revogar o registro de empresas cujos responsáveis tenham condenações por crimes graves, como contrabando ou fraude.
Exigência de comprovação de autorização de trabalho para motoristas estrangeiros e alinhamento da validade da habilitação com o visto.
Penas de até 5 anos de prisão para o uso de certificações fraudulentas ou declarações falsas em sistemas de registro.
Implementação de sistemas automatizados para identificar atividades suspeitas, como alterações rápidas em dados cadastrais ou IDs duplicados.
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Data de início: 2026-02-26