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Lei PRIME de Inspeção de Carne em Territórios Indígenas

Esta lei permite que as tribos indígenas realizem as suas próprias inspeções de carne em instalações tribais através de pessoal qualificado. Isso permite que produtos como o bisão sejam vendidos em todo o país com um selo de inspeção federal.
Pontos-chave
As tribos podem contratar e formar os seus próprios inspetores seguindo padrões federais de segurança.
A carne inspecionada receberá um selo federal, permitindo a sua venda e transporte entre estados.
As instalações tribais passam a ter acesso a empréstimos e subsídios federais para infraestruturas e saneamento.
É proibida a venda destes produtos inspecionados no comércio externo (exportação).
O pessoal de inspeção tribal será considerado como funcionários federais para fins de responsabilidade civil.
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Número de impressão: 119_S_3994
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Data de início: 2026-03-04