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Lei de Melhoria da Segurança Interna: maior transparência e responsabilidade nas fronteiras

Esta lei estabelece uma supervisão independente das atividades fronteiriças e cria um Provedor de Justiça para lidar com queixas e proteger os direitos civis. Foca-se na melhoria da formação dos agentes, na prevenção da separação de famílias e na transparência através da recolha de dados.
Pontos-chave
Criação de uma Comissão de Supervisão de Fronteiras independente com representantes das comunidades locais e direitos humanos.
Estabelecimento de um Provedor de Justiça para questões fronteiriças e de imigração para investigar queixas e conceder reparações.
Proibição rigorosa da separação de famílias para fins de dissuasão, com multas de até 10.000 USD para os infratores.
Exigência de registo de dados detalhados sobre todas as paragens fronteiriças, incluindo demografia e uso de câmaras corporais.
Formação obrigatória alargada para agentes sobre direitos civis, ética e técnicas de desescalada.
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Número de impressão: 119_S_3997
Patrocinador: Sen. Luján, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2026-03-04