arrow_back Auditoria cívica
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Um novo título curto para o ato jurídico em português, capturando a essência das mudanças (por exemplo, máx. 10-12 palavras).

Esta lei exige que os estados verifiquem rigorosamente a identidade dos requerentes e os seus esforços de procura de emprego antes de efetuarem pagamentos. O objetivo é evitar fraudes através do cruzamento de dados governamentais e do fim dos pagamentos baseados apenas em autodeclarações.
Pontos-chave
Os requerentes devem apresentar identificação oficial e documentos de apoio, como faturas de serviços públicos.
A autodeclaração já não é suficiente para comprovar a elegibilidade para o benefício de desemprego.
É obrigatório manter e enviar semanalmente um registo detalhado das atividades de procura de emprego.
Os pagamentos só serão efetuados após a confirmação total da identidade e da elegibilidade do requerente.
Os estados devem cruzar dados com registos de novas contratações, reclusos e pessoas falecidas.
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Número de impressão: 119_S_4016
Patrocinador: Sen. Lankford, James [R-OK]
Data de início: 2026-03-05