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Extensão para 10 anos do prazo de prescrição para suborno estrangeiro

Esta lei duplica o tempo que as autoridades têm para processar crimes de suborno no estrangeiro, de 5 para 10 anos. O objetivo é garantir que casos complexos de corrupção internacional possam ser devidamente investigados.
Pontos-chave
Aumento do prazo de prescrição para crimes de suborno para 10 anos.
Mais tempo para os investigadores reunirem provas em casos internacionais.
Não se aplica a crimes que já tinham prescrito antes da entrada em vigor da lei.
As novas regras estarão em vigor por um período de 8 anos.
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Data de início: 2026-03-09