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Novas regras de segurança e supervisão para o mercado de criptomoedas

A lei introduz o registo e a supervisão obrigatórios para as bolsas e corretores de criptomoedas, a fim de proteger o dinheiro dos investidores comuns. Ao abrigo das novas regras, os seus ativos digitais terão de ser mantidos em contas especiais e seguras, e as plataformas estão proibidas de os utilizar sem o seu consentimento explícito. Será também criado um gabinete especial de defesa para ajudar os cidadãos a resolver problemas com o mercado de criptomoedas.
Pontos-chave
As bolsas e corretores de criptomoedas devem registar-se no Estado e seguir regras rigorosas de comércio justo.
As suas criptomoedas e fundos devem ser mantidos separados dos ativos da bolsa, protegendo-os em caso de falência da plataforma.
As plataformas são obrigadas a informar claramente sobre os riscos e a tecnologia por trás de uma criptomoeda antes da compra.
É criado um novo Gabinete do Defensor do Consumidor de Produtos Digitais para ajudar os cidadãos em litígios com as bolsas.
Os programadores de software e criadores de carteiras digitais estão isentos de obrigações de registo pesadas, desde que não cometam fraudes.
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Data de início: 2026-03-11