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Autorização para construção estrangeira de navios da Guarda Costeira

Esta nova lei permite ao Presidente autorizar a construção de navios da Guarda Costeira dos EUA em estaleiros estrangeiros, se for do interesse da segurança nacional e mais económico do que a construção doméstica. O objetivo é melhorar a prontidão da Guarda Costeira, impactando indiretamente a segurança marítima e o comércio, e, consequentemente, a vida diária dos cidadãos.
Pontos-chave
O Presidente pode autorizar a construção estrangeira de navios da Guarda Costeira se beneficiar a segurança dos EUA e for mais barato.
Os estaleiros estrangeiros devem estar em países da OTAN ou do Indo-Pacífico com tratados de defesa mútua com os EUA.
A construção é proibida em estaleiros detidos ou operados por empresas chinesas.
O Congresso deve ser notificado de tais decisões e tem um período de revisão de 30 dias.
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Número de impressão: 119_S_407
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2025-02-05