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Lei de Proteção ao Emprego: Redução do Período de Elegibilidade para Licença Familiar

Esta Lei expande significativamente o acesso à Lei de Licença Médica e Familiar (FMLA) para mais trabalhadores. A mudança principal é a redução do período de emprego exigido de 12 meses para apenas 90 dias, permitindo que novos funcionários se qualifiquem para a licença muito mais rapidamente. Além disso, a obrigação de fornecer esta licença aplica-se agora a todos os empregadores com um ou mais funcionários, em vez de apenas aqueles com 50 ou mais, estendendo a proteção às pequenas empresas.
Pontos-chave
A elegibilidade para a FMLA é reduzida de 12 meses para apenas 90 dias de emprego para funcionários privados, federais e do Congresso.
A exigência de fornecer licença FMLA é estendida a todos os empregadores com 1 ou mais funcionários, em comparação com o limite anterior de 50 ou mais.
As alterações aplicam-se a todas as licenças tiradas na ou após a data de promulgação desta Lei.
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Data de início: 2025-02-05