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Lei STOP FRAUD in Medicaid: combate à fraude por beneficiários

Este projeto de lei expande a autoridade das unidades estaduais de combate à fraude para investigar e processar indivíduos que cometam fraude ao solicitar ou receber o Medicaid. O foco passa a incluir as ações dos beneficiários.
Pontos-chave
Unidades de fraude poderão investigar beneficiários individuais, não apenas prestadores de serviços de saúde.
A fiscalização abrangerá tanto o processo de candidatura quanto o recebimento efetivo do auxílio.
As mudanças entram em vigor 180 dias após a promulgação da lei.
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Informações Adicionais
STOP FRAUD in Medicaid Act
Número de impressão: S 4176
Patrocinador: Sen. Moody, Ashley [R-FL]
Data de início: 2026-03-24