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Imposto sobre ultra-milionários: novas taxas para as maiores fortunas

Esta lei cria um imposto anual sobre o património líquido de indivíduos com mais de 50 milhões de dólares. O objetivo é financiar a modernização da autoridade tributária e uma potencial reforma da saúde.
Pontos-chave
Taxa anual de 2% sobre o património líquido entre 50 milhões e 1 mil milhão de dólares.
Taxa de 3% para fortunas acima de 1 mil milhão, podendo subir para 6% se for implementado um sistema de saúde universal.
Auditorias obrigatórias para pelo menos 30% dos contribuintes sujeitos a este imposto.
Isenção para bens pessoais tangíveis com valor igual ou inferior a 50.000 dólares.
Autorização de 100 mil milhões de dólares para reforço da fiscalização, serviços aos contribuintes e modernização dos sistemas do IRS.
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Data de início: 2026-03-26