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Restrição da Aplicação da Lei de Imigração em Locais Sensíveis

Esta nova lei restringe as ações de aplicação da lei de imigração perto de locais como hospitais, escolas e igrejas. O objetivo é garantir que os cidadãos possam aceder livremente a esses locais sem medo de serem presos. Também estabelece regras para os oficiais e exige relatórios sobre tais ações.
Pontos-chave
Proíbe ações de aplicação da lei de imigração num raio de 300 metros de locais sensíveis, a menos que haja circunstâncias urgentes.
Locais sensíveis incluem instalações médicas, escolas, igrejas, prestadores de serviços sociais, tribunais e locais de manifestações públicas.
As provas obtidas em violação destas regras podem ser excluídas, e os processos de deportação podem ser encerrados.
As agências de imigração devem treinar o seu pessoal e relatar regularmente as ações de aplicação tomadas em locais sensíveis.
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Número de impressão: 119_S_455
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2025-02-06