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Acesso mais fácil a auxílio estudantil para famílias de fazendas e pequenas empresas.

Esta nova lei altera a forma como a elegibilidade para auxílio financeiro estudantil é calculada. O valor de fazendas familiares onde a família reside e pequenas empresas familiares (até 100 funcionários) não será mais contado como ativos. Isso visa facilitar que estudantes dessas origens se qualifiquem para assistência educacional federal.
Pontos-chave
Fazendas familiares e pequenas empresas familiares serão excluídas dos cálculos de ativos para auxílio financeiro estudantil.
Essa mudança pode aumentar a elegibilidade para auxílio estudantil federal para estudantes de famílias agrícolas e de pequenas empresas.
As novas regras se aplicam a anos de premiação que começam na ou após a data de promulgação da lei.
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Data de início: 2025-02-06