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Sem deduções fiscais para negócios de maconha

Esta nova lei confirma que empresas envolvidas no tráfico de maconha ou outras substâncias proibidas não podem reivindicar deduções ou créditos fiscais por suas despesas. Isso significa que seus lucros serão tributados sem reduzir a renda tributável pelos custos relacionados ao negócio. Essas regras se aplicam a despesas incorridas após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Empresas que traficam maconha ou outras substâncias proibidas não têm direito a deduções ou créditos fiscais.
As regras abrangem tanto a maconha quanto outras substâncias controladas cujo tráfico é proibido por lei federal ou estadual.
As alterações se aplicam a despesas pagas ou incorridas após a data de promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_S_471
Patrocinador: Sen. Lankford, James [R-OK]
Data de início: 2025-02-06