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Novas regras de financiamento para estâncias de esqui em terras florestais nacionais

Esta lei altera a forma como as taxas das estâncias de esqui em terras do Sistema Florestal Nacional são geridas. Permite que uma parte dessas taxas seja retida localmente, visando melhorar a sua operação e desenvolvimento. Os cidadãos podem experimentar melhores serviços e infraestruturas nas áreas de esqui.
Pontos-chave
80% das taxas de licença de esqui permanecerão na unidade local do Sistema Florestal Nacional onde foram cobradas.
Esses fundos serão usados para a administração de programas de esqui, treinamento de pessoal, informações para visitantes, segurança contra incêndios e reparos de estradas/instalações.
Os 20% restantes das taxas podem ser usados em outras unidades do Sistema Florestal Nacional para fins semelhantes.
A lei visa melhorar a gestão e manutenção das áreas de esqui, o que pode levar a melhores experiências para os visitantes.
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Número de impressão: 119_S_472
Patrocinador: Sen. Barrasso, John [R-WY]
Data de início: 2025-02-06