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Créditos fiscais permanentes para investimentos em novos mercados

Esta lei estende permanentemente o Crédito Fiscal para Novos Mercados, visando impulsionar o desenvolvimento econômico em áreas de baixa renda. Empresas que investem nessas regiões se beneficiarão de vantagens fiscais de longo prazo, potencialmente levando à criação de empregos e ao crescimento das comunidades locais.
Pontos-chave
O Crédito Fiscal para Novos Mercados torna-se permanente, eliminando a necessidade de extensões periódicas.
O valor do crédito será ajustado anualmente pela inflação, preservando seu valor real ao longo do tempo.
Alívio das regras do imposto mínimo alternativo para esses créditos, tornando os investimentos mais atraentes.
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Número de impressão: 119_S_479
Patrocinador: Sen. Daines, Steve [R-MT]
Data de início: 2025-02-06